O início do ano já chega com uma obrigação: o pagamento do IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano. Como o nome já antecipa, o IPTU é um imposto municipal que deve ser pago por quem mantém uma propriedade na zona urbana ou rural.
E, nessa época, é comum surgir a dúvida para quem mora de aluguel: quem deve pagar esse tributo?
Independentemente de quem seja, o carnê deve ser pago. Mas não se preocupe. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem a obrigação de pagar o IPTU, no caso de o imóvel ser alugado.
Então, se você está pensando em morar de aluguel, já mora ou tem imóveis para alugar, este conteúdo é para você!
O que diz a Lei do Inquilinato sobre o IPTU
De acordo com a Lei nº 8.245 de 1991, também conhecida como Lei do Inquilinato, que regulamenta os contratos entre locador e locatário, afirma que o proprietário é o responsável por arcar com as despesas com os impostos e taxas que incidam sobre o imóvel.
Mas, nesse mesmo dispositivo legal, há também a previsão de que o pagamento do IPTU (e outros impostos) fiquem a cargo do inquilino, desde que devidamente expresso no contrato entre as partes.
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O que diz o Código Tributário Nacional sobre o IPTU
No entanto, o Código Tributário Nacional traz outro entendimento sobre o assunto. Por se tratar de um imposto referente a propriedades, o IPTU deve ser pago pelo dono do imóvel. Caso o tributo não seja pago, por exemplo, o Município irá cobrá-lo da pessoa cujo nome está na escritura, independentemente se o espaço esteja alugado ou não.
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Deveres do locatário
Além da possibilidade de pagar o IPTU, desde que expresso por contrato, o locatário de imóvel tem outras obrigações com o locador. Entre os encargos do inquilino estão:
- Pagar o valor mensal do aluguel e encargos no prazo determinado por contrato;
- Ao fim do contrato, devolver o imóvel nas condições que encontrou;
- Reparar danos provocados por uso próprio ou de terceiros (dependentes ou familiares) durante o período contratual;
- Não modificar o imóvel sem o consentimento por escrito do proprietário;
- Pagar as despesas com o condomínio;
- Permitir a vistoria do imóvel;
- Pagar despesas contratadas como água, luz, esgoto, gás, telefone, internet, etc;
- Cumprir a convenção do condomínio.
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Deveres do locador
Assim como o inquilino, o locador tem obrigações a cumprir na relação contratual, conforme prevê a Lei do Inquilinato. Cabe a ele, portanto:
- Durante o tempo de locação, garantir o uso pacífico do imóvel;
- Responsabilizar-se por vícios e defeitos anteriores à locação do imóvel;
- Entregar ao inquilino o imóvel em boas condições de uso;
- Fornecer recibos com os valores pagos pelo locatário;
- Elaborar documento com a descrição detalhada do estado do imóvel, caso o locatário solicite;
- Pagar as taxas de administração imobiliária, caso haja;
- Pagar despesas extraordinárias do condomínio.
IPTU no contrato de locação
A legislação controversa deixa brechas para as dúvidas na hora de saber quem é o responsável pelo pagamento do IPTU. Por isso, para evitar desentendimentos e dor de cabeça, é imprescindível que locador e locatário acordem a decisão de quem vai arcar com esse tributo municipal.
Caso o inquilino fique responsável pela taxa, o locador do imóvel deve incluir a informação no contrato de locação de maneira clara e expressa. Dessa maneira, formaliza-se a responsabilidade pelo pagamento do IPTU para todas as partes, especialmente para o proprietário e, mais à frente para a Justiça, caso o locador não cumpra a obrigação contratual.
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Proprietário do imóvel deve ficar atento ao IPTU
Mesmo com o respaldo contratual, o dono do imóvel deve acompanhar o pagamento do IPTU. Isso porque, caso o locatário não arque com o imposto, é possível que o proprietário só descubra a dívida quando for alugar para outra pessoa.
Além dessa dor de cabeça, com os devidos juros, multa e correção monetária, a dívida com a prefeitura também pode implicar na inscrição do nome do contribuinte na dívida ativa e os bens executados, ou seja, apreendidos para quitação do valor devido.
Então, é importante que o locador fique atento à checagem do pagamento do IPTU. Por meio do site da Secretaria Municipal da Fazenda é possível emitir a certidão negativa de débitos. Outro caminho para facilitar o pagamento do tributo é já embuti-lo ao valor do aluguel do imóvel, evitando possíveis surpresas desagradáveis.
Pronto! Agora você já sabe tudo o que precisa sobre o pagamento do IPTU. Gostou das nossas dicas? Então, compartilhe este artigo para que outras pessoas também possam ler!