Comprar um imóvel ainda na planta pode ser uma excelente escolha, dependendo dos seus objetivos e das condições dessa negociação.
É exatamente sobre isso que se trata a incorporação imobiliária, que é um processo muito comum nas práticas de vendas de empreendimento, mas que também pode ser bastante burocrático.
Se você não tem pressa para ter as chaves do imóvel e está com o planejamento financeiro em dia, essa pode ser uma boa escolha. Contudo, também há pontos negativos a serem considerados.
Para que você entenda sobre o assunto e decida se realmente vale a pena, continue a leitura deste post!
O que é incorporação imobiliária?
A incorporação imobiliária é a construção de uma edificação, conjunto de edificações ou de um empreendimento que será comercializado na planta.
Em outras palavras, é a venda antecipada de imóveis que ainda estão em fase de construção ou quando o projeto ainda está em planta.
Esse processo é regulamentado pela Lei nº4.591, conhecida como Lei da Incorporação Imobiliária, ou Lei do Condomínio e Incorporações.
O que devo saber antes de fazer a incorporação imobiliária?
A principal vantagem de optar por esse processo de compra ou investimento em um imóvel é a segurança. A partir do momento em que é feito um contrato de incorporação, ele precisa ser registrado em cartório.
Com isso, você terá amparo judicial para que todas as especificações e condições técnicas da construção sejam cumpridas.
No entanto, é necessário ter muito cuidado com a incorporadora, ou imobiliária, da sua escolha para que não sofra com golpes ou o descumprimento do contrato, que leva a dores de cabeça e prejuízos financeiros.
Além disso, você precisar ter um bom planejamento financeiro para que consiga repassar os valores das parcelas, pois precisa dar uma porcentagem do valor total como entrada e que tenha certeza de que o imóvel realmente atende às suas necessidades e condições.
Como e quando fazer a incorporação imobiliária?
O primeiro passo para comprar um imóvel de incorporação imobiliária é conferir se a imobiliária ou incorporadora está com todos os documentos em dia.
Então, pesquise se há o memorial de incorporação, que é o registro e certificação da obra, e comprovação relacionadas à propriedade do terreno, descrição da construção, incluindo materiais utilizados, prazos e data de entrega e a aprovação do projeto junto à Prefeitura.
Com isso em mãos, leia cada cláusula do contrato e somente assine caso tenha certeza de que está de acordo com toda a negociação e que não há informações desalinhadas com o que foi dito. Aqui, vale a ajuda de um advogado ou profissional que entenda do assunto.
A incorporação imobiliária é um processo antigo e que é muito comum nas negociações de terrenos e imóveis e que passa a ser ainda mais procurado, principalmente por investidores, quando o cenário do mercado imobiliário é positivo.
Diante disso, o melhor momento para fazer esse processo é aquele em que você tem condições de arcar com a entrada e com as parcelas e que não tenha pressa em ter as chaves em mãos.
O Valor Geral de Vendas influencia a incorporação imobiliária?
O Valor Geral de Vendas (VGV) é uma estimativa sobre a soma do potencial do empreendimento. Ou seja, é a previsão da quantia que a incorporadora espera ter com a venda de todas as unidades.
Por mais que seja uma suposição, é esse valor que guiará os demais processos que envolvem os valores de construção, campanhas para venda, preço a ser comercializado e até mesmo a viabilidade comercial.
Por isso, o VGV interfere sim na sua incorporação imobiliária, principalmente porque também interfere no lucro da incorporadora.
Qual a documentação necessária para a incorporação imobiliária?
A incorporação imobiliária é um processo completo e muito burocrático, já que envolve a compra de um imóvel que, teoricamente, ainda não existe.
Por isso, é necessário que os responsáveis por essa atividade apresentem a documentação, registro em cartório e demais medidas jurídicas e de segurança, que são:
- alvará de construção;
- contrato social;
- requerimento da incorporação;
- certidões negativas da Justiça Federal, do Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Justiça Estadual;
- certidão negativa de Protesto de Títulos referente aos últimos cinco anos;
- certidão negativa de tributos municipais;
- atestado de idoneidade financeira;
- escritura do terreno ou título de propriedade que tenha valor equivalente;
- Certidão Negativa de Débito (CND) do incorporador e titular do terreno junto ao INSS;
- certidão negativa de ações e ônus;
- histórico de títulos da propriedade dos últimos 20 anos;
- projeto arquitetônico aprovado;
- tabelas e quadros da NBR 12.721/2006 preenchidos pela engenheiro responsável pela obra;
- definição das frações de terreno de cada unidade da edificação;
- declaração sobre a necessidade da edificação estar sujeita à carência de 180 dias.
Para não ter problemas com as documentações do terreno, com as certidões necessárias para a incorporação imobiliária e ficar exposto à fraudes, prejuízos financeiros e falta de comprometimento com o contrato, é fundamental buscar por imobiliárias de confiança e seriedade que atuam com esse processo, que estejam em dia com o CNPJ, pois essas são atitudes que evitam ações judiciais e dores de cabeça.
Afinal, é mais vantajoso comprar um imóvel na planta ou com a construção finalizada? Entenda sobre esse assunto no nosso artigo que responde se é melhor comprar um lote ou guardar dinheiro para casa pronta.